Empresa condenada por veicular, em outdoors, anúncio de revista masculina
Por: redação
Data: 05/10/2011 08:55 AM
“Não se trata de falso moralismo, mas sim do cumprimento de vedação legal defluente de princípio constitucional. Compete, por isso, às agências publicitárias recusar a veiculação de publicações de teor impróprio para menores, sob pena de se sujeitarem...